Quatro direitos que não são divulgados
E-mail que recebi. Muito, muito importante
1. Certidão de nascimento / Casamento:Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. Auxilío a lista:
Telefone 102... Não!!! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisa dos das coisas que realmente são
importantes.... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97);Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Bo letim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
4. Multa de Trânsito:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de se r punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Amanda Carvalho♥
o_O' realmente não sabia disso o_O' , adorei ficar sabendo \õ/ , valeu Amanda \õ/ .
ResponderExcluirBjão
Essas 'curiosidades' são úteis, mas no momentos não para mim. Carteira de motorista só nos 18 ainda, ou seja, daqui 4 anos. Agora aquela do 102 é um absurdo!
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